CADMADEIRA
CADMADEIRA
Cadastro dos comerciantes de produtos e subprodutos da
flora nativa brasileira, implementado pela Secretaria de
Meio Ambiente do Estado de São Paulo;

Instituído pelo Decreto Estadual 53.047/08;

A adesão ao CADMADEIRA é voluntária e restringe-
se a empresas com sede ou filial no Estado de São
Paulo.
Decreto Estadual nº 53.047/08

o Cria o CADMADEIRA;

o Estabelece procedimentos na aquisição de produtos e
  subprodutos de madeira pelo Governo do Estado de São
  Paulo;

o Institui Câmara Técnica de Assuntos Florestais- CTAF
   (IF, FF, CBRN, PAmb, setor privado, setor acadêmico, ONG) -
   regulamentada pela Resolução SMA 81/08.
Objetivos
o Conhecer e tornar público as pessoas jurídicas que
  comercializam produtos e subprodutos florestais da flora
  nativa brasileira de forma responsável, especialmente
  madeira destinada à construção civil;

o Orientar e regulamentar as ações do Poder Público
  Estadual na execução de política de compras
  sustentáveis de produtos florestais nativos;

o Dar eficiência ao controle do Estado sobre a origem
  desses produtos e subprodutos florestais nativos,
  comercializados no seu território;
Por que aderir?
o Estar cadastrado e regular no CADMADEIRA:

  n demonstra comprometimento com a sustentabilidade
    ambiental;

  n distingue perante o consumidor as empresas que
    comercializam madeira de forma responsável;

  n garante a participação nas compras públicas
    estaduais;

  Obs. a partir de 1º de junho de 2009, a aquisição direta e indireta dos
     produtos e subprodutos florestais, deverão ser efetuadas de Pessoas
     Jurídicas com cadastros válidos no CADMADEIRA.
Aquisição direta e indireta dos
produtos e subprodutos florestais

o a aquisição direta deverá contemplar no instrumento
  convocatório a exigência de apresentação do
  comprovante de cadastro do licitante no
  CADMADEIRA;

o as contratações de obras e serviços de engenharia
  que envolvam o emprego desses produtos florestais
  deverão contemplar no processo licitatório a exigência
  de que os bens sejam adquiridos de pessoas
  cadastradas no CADMADEIRA;
clic
    ar




Inserir CNPJ
1ª Fase do Cadastro CADMADEIRA


o A validade do Cadastro depende:
  n Regularidade no Cadastro Técnico Federal – CTF;
  n Regularidade com Sistema DOF ou Guias Florestais
    (GF’s);
  n Regularidade na JUCESP;
  n Ausência de AIA’s;
2ª Fase do Cadastro CADMADEIRA

o Obtenção do Selo Madeira Legal
  n Manter-se regular no CTF, com os DOF’s ou GF’s
     (mantendo atualizado os estoques dos pátios no Sistema-
     DOF);

  n Organizar o pátio por tipo de madeira, tamanho e
    espécie (vistorias in loco dos técnicos IF/CBRN);
  n Disponibilizar semestralmente relatório técnico
    com o resumo das vendas e dos estoques
    comercializados (notas fiscais - discriminação dos produtos
     e quantidades em metros cúbicos);
Ações
o Vistorias aos cadastrados para obtenção/emissão do selo
  MadeiraLegal;

o Aprimoramento do sistema;

o Aprimoramento da fiscalização;

o Diretrizes da CTAF:
   n   CADMADEIRA - fomentador da legalidade:orientação
       técnica para adequação e correções pertinentes;
   n   Comunicação e divulgação;
   n   Estabelecimento de protocolos com outros estados para
       acesso otimizado ao SISFLORA;
São Paulo Amigo da
      Amazônia
        Estratégia de Atuação

o Fiscalização

o Compras Públicas Sustentáveis e Consumidor
Consciente

o Fomento ao plantio e reposição florestal

o Parceria com o Greenpeace
11 megaoperações
em estradas e
depósitos

Total de madeira
ilegal apreendida:
5.690 toneladas


                     Fonte: Diário da Região – S.J.Rio Preto,
                            26.11.2008
Identificação “on line”
Madeiras Nativas

o   itaúba – Mezilaurus itauba   o   castanheira Bertholletia
                                     excelsa




o    cedro – Cedrela sp.         o   mogno - Swietenia
                                     macrophylla
Aprimoramento da
       Fiscalização

o Contratação de 06 especialistas em identificação de
  madeira;

o Aquisição de equipamentos (máquinas fotográficas,
  laptops) para a fiscalização a distância e on line;

o Treinamento/capacitação da PAmb e técnicos da SMA
CADMADEIRA

Cadmadeira

  • 1.
  • 2.
    CADMADEIRA Cadastro dos comerciantesde produtos e subprodutos da flora nativa brasileira, implementado pela Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo; Instituído pelo Decreto Estadual 53.047/08; A adesão ao CADMADEIRA é voluntária e restringe- se a empresas com sede ou filial no Estado de São Paulo.
  • 3.
    Decreto Estadual nº53.047/08 o Cria o CADMADEIRA; o Estabelece procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira pelo Governo do Estado de São Paulo; o Institui Câmara Técnica de Assuntos Florestais- CTAF (IF, FF, CBRN, PAmb, setor privado, setor acadêmico, ONG) - regulamentada pela Resolução SMA 81/08.
  • 4.
    Objetivos o Conhecer etornar público as pessoas jurídicas que comercializam produtos e subprodutos florestais da flora nativa brasileira de forma responsável, especialmente madeira destinada à construção civil; o Orientar e regulamentar as ações do Poder Público Estadual na execução de política de compras sustentáveis de produtos florestais nativos; o Dar eficiência ao controle do Estado sobre a origem desses produtos e subprodutos florestais nativos, comercializados no seu território;
  • 5.
    Por que aderir? oEstar cadastrado e regular no CADMADEIRA: n demonstra comprometimento com a sustentabilidade ambiental; n distingue perante o consumidor as empresas que comercializam madeira de forma responsável; n garante a participação nas compras públicas estaduais; Obs. a partir de 1º de junho de 2009, a aquisição direta e indireta dos produtos e subprodutos florestais, deverão ser efetuadas de Pessoas Jurídicas com cadastros válidos no CADMADEIRA.
  • 6.
    Aquisição direta eindireta dos produtos e subprodutos florestais o a aquisição direta deverá contemplar no instrumento convocatório a exigência de apresentação do comprovante de cadastro do licitante no CADMADEIRA; o as contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam o emprego desses produtos florestais deverão contemplar no processo licitatório a exigência de que os bens sejam adquiridos de pessoas cadastradas no CADMADEIRA;
  • 9.
    clic ar Inserir CNPJ
  • 10.
    1ª Fase doCadastro CADMADEIRA o A validade do Cadastro depende: n Regularidade no Cadastro Técnico Federal – CTF; n Regularidade com Sistema DOF ou Guias Florestais (GF’s); n Regularidade na JUCESP; n Ausência de AIA’s;
  • 11.
    2ª Fase doCadastro CADMADEIRA o Obtenção do Selo Madeira Legal n Manter-se regular no CTF, com os DOF’s ou GF’s (mantendo atualizado os estoques dos pátios no Sistema- DOF); n Organizar o pátio por tipo de madeira, tamanho e espécie (vistorias in loco dos técnicos IF/CBRN); n Disponibilizar semestralmente relatório técnico com o resumo das vendas e dos estoques comercializados (notas fiscais - discriminação dos produtos e quantidades em metros cúbicos);
  • 13.
    Ações o Vistorias aoscadastrados para obtenção/emissão do selo MadeiraLegal; o Aprimoramento do sistema; o Aprimoramento da fiscalização; o Diretrizes da CTAF: n CADMADEIRA - fomentador da legalidade:orientação técnica para adequação e correções pertinentes; n Comunicação e divulgação; n Estabelecimento de protocolos com outros estados para acesso otimizado ao SISFLORA;
  • 14.
    São Paulo Amigoda Amazônia Estratégia de Atuação o Fiscalização o Compras Públicas Sustentáveis e Consumidor Consciente o Fomento ao plantio e reposição florestal o Parceria com o Greenpeace
  • 15.
    11 megaoperações em estradase depósitos Total de madeira ilegal apreendida: 5.690 toneladas Fonte: Diário da Região – S.J.Rio Preto, 26.11.2008
  • 16.
  • 17.
    Madeiras Nativas o itaúba – Mezilaurus itauba o castanheira Bertholletia excelsa o cedro – Cedrela sp. o mogno - Swietenia macrophylla
  • 18.
    Aprimoramento da Fiscalização o Contratação de 06 especialistas em identificação de madeira; o Aquisição de equipamentos (máquinas fotográficas, laptops) para a fiscalização a distância e on line; o Treinamento/capacitação da PAmb e técnicos da SMA
  • 22.